sexta-feira, 2 de abril de 2010

DO CONTRATO SOCIAL - ROUSSEAU

RESENHA: O CONTRATO SOCIAL


No texto de O Contrato Social, o que Rousseau coloca aos leitores são questões relativas à legitimidade da soberania, ao fundamento legítimo da sociedade política, às condições e aos limites em que opera o poder soberano e, por fim, aborda as formas e funcionamento em que opera o poder governamental e o aparato burocrático complementar. E assim começa Rousseau: " O homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se a ferros. O que se crê senhor dos demais, não deixa de ser mais escravo do que eles. Como adveio tal mudança? Ignoro-o . Que poderá legitimá-la? Creio poder resolver esta questão. Se considerasse somente a força e o efeito que dela resulta, diria: ‘quando um povo é obrigado a obedecer e o faz, age acertadamente; assim que pode sacudir esse jugo e o faz, age melhor ainda, porque, recuperando a liberdade pelo mesmo direito por que lha arrebataram, ou tem ele o direito de retomá-la ou não o tinham de subtrai-la’. A ordem social, porém, é um direito sagrado que serve de base a todos os outros. Tal direito, no entanto, não se origina da natureza: funda-se, portanto, em convenções. Trata-se, pois, de saber que convenções são essas. Antes de alcançar esse ponto, preciso deixar estabelecido o que acabo de adiantar." p. 22. Ainda formulando as suas asserções, Rousseau continua explicando sobre as primeiras sociedades e o aspecto da liberdade: "...essa liberdade comum é uma conseqüência da natureza do homem. Sua primeira lei consiste em zelar pela própria conservação, seus primeiros cuidados são aqueles que se deve a si mesmo, e , assim que alcança a idade da razão, sendo o único juiz dos meios adequados para conservar-se, torna-se, por isso, senhor de si...A família é , pois, se assim se quiser, o primeiro modelo das sociedades políticas: o chefe é a imagem do pai; o povo, a dos filhos, e todos, tendo nascido iguais e livres, só alienam sua liberdade em proveito próprio." p. 24.

Para chegar a uma forma de associação segura entre os homens, as relações de poder e direito entre eles, Rousseau esclarece sobre a natureza inicial dos homens. Mostra os homens num estado anterior, chamado estado de natureza, e em um estado posterior, estado civil. Esse estado posterior marca a degeneração do primeiro, e a necessidade de estabelecer um contrato que irá reger a relação de soberania e poder entre os homens que seja legítima. Um pacto social, que ele mesmo cita, que estabeleça entre os cidadãos uma tal igualdade, que eles se comprometam todos nas mesmas condições e devam todos gozar dos mesmos direitos. Voltemos a Rousseau: "...Relativamente ao direito de conquista, não dispões ele de outro fundamento além da lei do mais forte. Se a guerra não confere jamais ao vencedor o direito de massacrar os povos vencidos, esse direito, que ele não tem, não poderá servir de base ao direito de matar o inimigo quando não se pode torná-lo escravo; logo, o direito de transformá-lo em escravo não vem do direito de matá-lo, constituindo, pois, troca iníqua o fazê-lo comprar, pelo preço da liberdade, sua vida, sobre a qual não se tem qualquer direito...Assim, seja qual for o modo de encarar as coisas, nulo é o direito de escravidão não só por ser ilegítimo, mas por ser absurdo e nada significar. As palavras escravidão e direito são contraditórias, excluem-se mutuamente. Quer de um homem a outro, quer de um homem a um povo, será sempre igualmente insensato este discurso: ‘Estabeleço contigo uma convenção ficando tudo a teu cargo e tudo em meu proveito, convenção essa a que obedecerei enquanto me aprouver e que tu observarás enquanto for do meu agrado’. p. 30.

O sentimento do homem e a sua preocupação eram a sua existência e a sua conservação. Não havia educação consequentemente não havia progresso. Ele é movido pelos seus instintos, pelas inclinações, é um animal estúpido e limitado. Em contraposição, o civilizado tem noção de justiça, é movido mais pela razão, suas faculdades se exercem e se desenvolvem e ele se torna um ser inteligente, um homem. Para Hobbes o homem é movido por paixões, e ao serem iguais tentam subjugar um ao outro. Em Rousseau o homem natural não tem autoridade sobre seus semelhantes. Já em Maquiavel, encontra-se um homem perfidioso, egoísta.

Rousseau considera que a propriedade privada foi o marco para a mudança do estado de natureza , para o estado civilizado. Foi através da apropriação que se geriu a sociedade civil. E o homem civilizado surgiria do progresso, aperfeiçoamento e qualidades pessoais do gênero humano.

Na sociedade só se é obrigado a obedecer aos poderes legítimos. É isso o que o autor propõe. Ele não concorda com o direito do mais forte, com a idéia do direito feito pela força, e sim acredita que o poder seja sob a direção suprema da vontade geral. Uma pessoa pública formada pela união de todas as outras, tendo como base máxima a liberdade e a soberania popular de maneira absoluta. Concebe a soberania como ‘indivisível e alienável’. Como uma vontade geral, com interesse comum e utilidade pública. Assim que a sociedade deve ser governada. Através do contrato social, o Estado se tornaria o bem de todos , o provedor da condição de convívio, de união e prosperidade. O pacto fundamental se firma por uma igualdade moral e legítima, contra aquilo que a natureza poderia trazer de desigualdade física entre os homens. Vamos ilustrar com mais passagens da obra: "Suponhamos os homens chegando àquele ponto em que os obstáculos prejudiciais à sua conservação no estado de natureza sobrepujam, pela sua resistência, as forças de que cada indivíduo dispõe para manter-se nesse estado. Então, esse estado primitivo já não pode subsistir, e o gênero humano, se não mudasse de modo de vida, pereceria...Ora, como os homens não podem engendrar novas forças, mas somente unir e orientar as já existentes, não têm eles outro meio de conservar-se senão formando , por agregação, um conjunto de forças, que possa sobrepujar a resistência, impelindo-as para um só móvel, levando-as a operar em concerto...As cláusulas desse contrato são de tal modo determinadas pela natureza do ato, que a menor modificação as tornaria vãs e de nenhum efeito, de modo que, embora talvez jamais enunciadas de maneira formal, são as mesmas em toda parte, e tacitamente mantidas e reconhecidas em todos os lugares, até quando, violando-se o pacto social, cada um volta a seus primeiros direitos e retoma sua liberdade natural, perdendo a liberdade convencional pela qual renunciara àquela. Essas cláusulas, quando bem compreendidas, reduzem-se todas a uma só: a alienação total de cada associado, com todos os seus direitos, à comunidade toda, porque, em primeiro lugar, cada um dando-se completamente, a condição é igual para todos, e, sendo a condição igual para todos, ninguém se interessa por torná-la onerosa para os demais...Se separar-se, pois, do pacto social aquilo que não pertence à sua essência, ver-se-á que ele se reduz aos seguintes termos: ‘ Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a direção suprema da vontade geral, e recebemos, enquanto corpo, cada membro como parte indivisível do todo’. Imediatamente, esse ato de associação produz, em lugar da pessoa particular de cada contratante, um corpo moral e coletivo, composto de tantos membros quantos são os votos da assembléia , e que, por esse mesmo ato, ganha sua unidade , seu eu comum, sua vida e sua vontade. Essa pessoa pública, que se forma, desse modo, pela união de todas as outras, tomava antigamente o nome de cidade e, hoje, o de república ou de corpo político, o qual é chamado por seus membros de Estado quando passivo, soberano quando ativo, e potência quando comparado a seus semelhantes. Quanto aos associados, recebem eles, coletivamente, o nome de povo e se chamam, em particular, cidadãos, enquanto partícipes da autoridade soberana, e súditos enquanto submetidos às leis do Estado. Esses termos, no entanto, confundem-se freqüentemente e são usados indistintamente; basta saber distingui-los quando são empregados com inteira precisão." p. 31 a 34. Rousseau continua suas explicações a cerca do pacto social observando que, uma das características primordiais desse contrato seria o aspecto da soberania, ou seja, " A primeira e mais importante conseqüência decorrente dos princípios até aqui estabelecidos é que só a vontade geral pode dirigir as forças do Estado de acordo com a finalidade de sua instituição, que é o bem comum, porque, se a oposição dos interesses particulares tornou necessário o estabelecimento das sociedades, foi o acordo desses mesmos interesses que o possibilitou. O que existe de comum nesses vários interesses forma o liame social e, se não houvesse um ponto em que todos os interesses concordassem, nenhuma sociedade poderia existir. Ora, somente com base nesse interesse comum é que a sociedade deve ser governada...Afirmo, pois, que a soberania, não sendo senão o exercício da vontade geral, jamais pode alienar-se, e que o soberano, que nada é senão um ser coletivo, só pode ser representado por si mesmo. O poder pode transmitir-se; não , porém, a vontade...A soberania é indivisível pela mesma razão por que é inalienável, pois a vontade ou é geral, ou não o é; ou é a do copo do povo, ou somente de uma parte. No primeiro caso, essa vontade declarada é um ato de soberania e faz lei; no segundo, não passa de uma vontade par5ticular ou de um ato de magistratura, quando muito, de um decreto." p. 43 e 44. Daí Rousseau considerar a vontade geral podendo somente ser o que há de comum em todas as vontades individuais, ou seja, o substrato coletivo das consciências, a estrutura. E nesse contexto, a noção de soberania implica a noção de poder sem contraste. Por outro lado, não se concebe o ente moral, oriundo do contrato, sem vontade própria. Por isso um povo não pode entregar-se a um senhor sem deixar de ser povo, soberano e corpo político. Essa vontade geral nem sempre será unânime, basta que haja a contagem de todos os votos, dentro de um acordo formal que não pode ser rompido, mesmo em suas regras mínimas, em suas generalidades.

Entendendo o poder político como fruto do povo, o poder soberano não pode passar dos limites das convenções gerais, não pode haver interesse privado. O pacto social dará existência e vida ao corpo político e as leis darão o movimento e a vontade . As convenções e as leis são necessárias para unir os direitos aos deveres, e conduzir a justiça ao seu objetivo. Para Rousseau lei é um ato onde a matéria obre a qual se estatui é geral, como a vontade que a estatui. As leis são condições da associação civil.

Acredita que antes de se estabelecer essas leis , é necessário conhecer o povo que a elas se sujeitará. Assim ele procura o povo que está apto à determinada legislação. Que deveria ser aquele que não tenha sofrido o verdadeiro jugo das leis, não tenham costumes ou superstições arraigadas. Esse caráter legal que Rousseau atribui ao pacto social, se firma nessas bases: " Quando digo que o objeto das leis é sempre geral, por isso entendo que a Lei considera os súditos como corpo e as ações como abstratas, e jamais um homem como um indivíduo ou uma ação particular. Desse modo, a Lei poderá muito bem estatuir que haverá privilégios, mas ela não poderá escondê-los nominalmente a ninguém: a Lei pode estabelecer diversas classes de cidadãos, especificar até as qualidades que darão direito a essas classes, mas não poderá nomear este ou aquele para serem admitidos nelas; pode estabelecer um governo real e uma sucessão hereditária, mas não pode eleger um rei ou nomear uma família real. Em suma, qualquer, função relativa a um objeto individual não pertence, de modo algum, ao poder legislativo. Baseando-se nessa idéia , vê-se logo que não se deve mais perguntar a quem cabe fazer as leis, pois são atos da vontade geral, nem se o príncipe está acima das leis, visto que é membro do Estado; ou se a Lei poderá ser injusta, pois ninguém é injusto consigo mesmo, ou como se pode ser livre e estar sujeito às leis, desde que estas não passam de registros de nossas vontades...Chamo pois de república todo o Estado regido por leis, sob qualquer forma de administração que possa conhecer, pois só nesse caso governa o interesse público e a coisa pública passa a ser qualquer coisa. Todo o governo legítimo é republicano...O povo, submetido às leis, deve ser o seu autor. Só àqueles que se associam cabe regulamentar as condições da sociedade". p. 53 a 55.

O governo seria o exercício do poder legítimo das várias partes: magistrados ou reis, governantes, príncipe. O governo tem poderes delegados do povo. É considerado coletivamente e como um corpo. Para que esse governo tenha existência é necessário uma existência particular que para Rousseau são as assembléias, conselhos, em poder de deliberar e de resolver, direitos, títulos... Lembrando que, se houverem muitos magistrados, o governo tende a enfraquecer-se. Esses poderes são regidos por leis, dentro de uma teia de relações estabelecidas pelo contrato social que, por conseqüência, baseia-se nos usos e costumes dos habitantes, na opinião, no aspecto racional da moral exercida pelos integrantes na vida cotidiana. Dessa maneira, a ordem do pacto vem a se fundar na consciência dos homens através da educação, preparando-os para o comportamento adequado e necessário para o convívio em comum. Nesses termos, Rousseau continua: " A fim de ordenar o todo ou para dar a melhor forma possível à coisa pública, há várias relações a considerar. Primeiro, a ação do corpo inteiro agindo sobre si mesmo, isto é , a relação do todo com o todo, ou do soberano com o Estado; como logo veremos, tal relação compõe-se da relação dos temos intermediários. As leis que regulamentam essa relação recebem o nome de leis políticas e chamam-se também leis fundamentais, não sem alguma razão no caso de serem sábias, pois, se existe em casa Estado somente uma boa maneira de ordená-lo, o povo que a encontrou deve conservá-la; se a ordem estabelecida é, porém, má, por que se tomariam por fundamentais leis que a impedem de ser boa? Aliás, seja qual for a situação, o povo é sempre senhor de mudar suas leis, mesmo as melhores, pois, se for de seu agrado fazer o mal a si mesmo, quem terá o direito de impedi-lo? A segunda relação é a dos membros entre si ou com o corpo inteiro, e essa relação deverá ser, no primeiro caso, tão pequena, e, no segundo, tão grande quanto possível, de modo que cada cidadão se encontre em perfeita independência da polis - o que se consegue sempre graças aos mesmos meios , pois só a força do Estado faz a liberdade de seus membros. É desta segunda relação que nascem as leis civis. Pode-se considerar um terceiro tipo de relação entre o homem e a Lei, a saber, a da desobediência à pena, dando origem ao estabelecimento das leis criminais que, no fundo, instituem menos uma espécie particular de leis do que a sanção de todas as outras. A essas três espécies de leis, junta-se uma quarta, a mais importante de todas, que não se grava nem no mármore, nem no bronze, mas nos corações dos cidadãos; que faz a verdadeira constituição do Estado; que todos os dias ganha novas forças; que, quando as outras leis envelhecem ou se extinguem, as reanima ou as supre, conserva um povo no espírito de sua instituição e insensivelmente substitui a força da autoridade pela do hábito. Refiro-me aos usos e costumes e, sobretudo, à opinião, essa parte desconhecida por nossos políticos, mas da qual depende o sucesso de todas as outras; parte de que se ocupa em segredo o grande Legislador, enquanto parece limitar-se a regulamentos particulares que não são senão o arco da abóbada, da qual os costumes, mais lentos para nascerem, formam por fim a chave indestrutível.". p.69.

Apesar de discutir sobre a democracia, aristocracia ou monarquia, para Rousseau, o que caracteriza um bom governo, é a conservação e a prosperidade de seus membros; o número e sua povoação. Entretanto vai aqui algumas ressalvas sobre a democracia: " Creio, com efeito, poder estabelecer em princípio que, quando as funções do Governo são divididas por inúmeros tribunais, os menos numerosos adquirem, mais cedo ou mais tarde, a maior autoridade, quando mais não fosse, somente pela facilidade de resolver as questões, que naturalmente a tanto os leva...Acrescentemos que não há forma de governo tão sujeita às guerras civis e às agitações intestinais quanto a forma democrática ou popular, porque não há outra que tenda tão forte e continuamente a mudar de forma, nem que exija mais vigilância e coragem para ser mantida na forma original. É sobretudo nessa constituição que o cidadão deve armar-se de força e constância, e ter presente no coração, ou seja, a liberdade...Se existisse um povo de deuses, governar-se-ia democraticamente. Governo tão perfeito não convém aos homens." p. 85 e 86.

A vontade geral, para Rosal, é indestrutível e, ela deixando de existir, o povo tem o direito de insurgir contra o ditador. No seu país de Origem, Suíça, Rousseau teve a oportunidade de se defrontar com dois tipos de realidade: Em Genebra encontrava-se o modelo de cidade populosa e rica da Europa, e nas cidades do interior do país, era possível defrontar-se com comunidades rurais que viviam de forma frugal e pacífica. Daí Rousseau passa a se desencantar cada vez mais com Genebra e se apega ao modo de vida mais simples dos camponeses de certos cantões montanheses. Baseado nesses dois tipos de modelos, Rousseau entende que a vontade geral tem maior probabilidade de revelar-se por intermédio do maior número de representação, a rigor, nada vale a opinião isolada de cada um, que é o reflexo das diferenças individuais, mas a expressão, por cada um, do que todos têm de comum, que seria exatamente a vontade geral. Assim continua Rousseau: " Concluir-se-á daí que a vontade geral esteja aniquilada e corrompida? Não; ela é sempre constante, inalterável e pura, mas encontra-se subordinada a outras que a sobrepujam. Cada um, desligando seu interesse do interesse comum, bem sabe que não o pode isolar completamente; sua parte do mal público, porém, não lhe parece nada, em face do bem exclusivo de que pretende apropriar-se. Excetuado esse bem particular, ele deseja, tão fortemente quanto qualquer outro, o bem geral em seu próprio interesse. Mesmo quando vende seu voto a peso de dinheiro, não extingue em si a vontade geral - ilude-a . A falta que comete é mudar a natureza da questão e responder coisa diversa daquilo que se lhe pergunta, de modo que, em lugar de dizer, com seu voto, ‘é vantajoso para o Estado’, ele diz ‘ é vantajoso para tal homem ou tal partido que seja aprovada tal ou qual proposta’. Assim, a lei da ordem pública nas assembléias não está tanto em nelas manter a vontade geral, quanto em fazer com que sempre seja consultada e sempre responda." p.118. E continua: " Existe uma única lei que, pela sua natureza, exige consentimento unânime - é o pacto social, por ser a associação civil o mais voluntário dos atos deste mundo. Todo homem, tendo nascido livre e senhor de si mesmo, ninguém pode, a qualquer pretexto imaginável, sujeitá-lo sem o seu consentimento. Afirmar que um filho de escravo nasce escravo, é afirmar que não nasce homem...Fora desse contrato primitivo, e em conseqüência do próprio contrato, o voto dos mais numerosos sempre obriga os demais. Pergunta-se, porém, como o homem poder ser livre, e forçado a conformar-se com vontades que não a sua. Como os opositores serão livres e submetidos a leis que não consentiram? ...Respondo que a questão está mal proposta. O cidadão consente todas as leis, mesmo as aprovadas contra sua vontade e até aquelas que o punem quando ousa violar uma delas. A vontade constante de todos os membros do Estado é a vontade geral: por ela é que são cidadãos e livres. Quando se propõe uma lei na assembléia do povo, o que se lhes pergunta não é precisamente se aprovam ou rejeitam a proposta, mas se estão ou não de acordo com a vontade geral que é a deles" p. 120.

Finalizando este trabalho, há o objetivo de qualificar a obra no propósito de fixar bases para a formação do Estado moderno, o que, inclusive, Rousseau propõe, com clara distinção entre Estado e religião, mostrando que um não deve interferir no outro , ou seja, " Atualmente, quando não existe mais e não pode mais existir qualquer religião nacional exclusiva, devem-se tolerar todas aquelas que toleram as demais, contanto que seus dogmas em nada contrariem os deveres do cidadão. Mas, quem quer que diga: Fora da Igreja não há salvação - deve ser excluído do Estado a menos que o Estado seja a Igreja, e o príncipe, o pontífice. Tal dogma só serve para um Governo teocrático; em qualquer outro é pernicioso." p.145.

REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA:

Rousseau, Jean-Jacques, 1712-1778.

Do contrato social / Jean-Jacques Rousseau; tradução de Lourdes Santos Machado; introdução e notas de Paulo Arbousse-Bastide e Lourival Gomes Machado. - 2ª edição - São Paulo: Abril Cultural, 1978. (Os Pensadores)

domingo, 14 de fevereiro de 2010

DO SENSO COMUM À FILOSOFIA

DO SENSO COMUM À FILOSOFIA


Nos mais simples diálogos de nosso dia a dia é inevitável que apareçam inúmeras opiniões sobre os mais variados assuntos. Na maioria das vezes estas conversas são recheadas de “conhecimentos” vagos, superficiais e até mesmo ingênuos a respeito dos temas abordados. Expressões do tipo “homem que é homem não chora”, ou “o brasileiro é um povo pacífico”, entre inúmeros outros, refletem um tipo de conhecimento pouco profundo, na maioria dos casos adquiridos ocasionalmento no cotidiano, sem uma busca séria e reflexiva. Podemos dizer que este “tipo” de conhecimento, que chamaremos de senso comum, possui algumas características semelhantes:
a. são imprecisos – conceitos vagos, sem rigor;
b. são incoerentes – associação de conceitos contraditórios, que se anulam em termos lógicos;
c. são fragmentados – conceitos soltos, que não abragem, de modo amplo e sistemático, o objeto estudado.

A Filosofia perante o senso comum é muitas vezes considerada como algo confuso, sem sentido, difícil e, sobretudo, sem “finalidade”. Afinal de contas, vivemos hoje a era dos “fast food”, não temos tempo para comer, por que teríamos tempo para pensar? Uma disciplina que não oferece respostas rápidas aos imbrólios do dia-a-dia de fato não deve servir para muita coisa, não é acha!?
Mas é estranho constatar que em nosso cotidiano, consciente ou inconscientemente, projetamos atitudes críticas pelos mais variados motivos. Afinal, é do interesse de todos que as leis sejam justas, por exemplo. A maioria de nós pensa sobre o certo e o errado e como deveríamos agir em determinadas situações e somos capazes até mesmo de suspeitar sobre a validade de uma prescrição médica, por exemplo. De um modo geral, estes exemplos evidenciam talvez a mais marcante característica da Filosofia: o espírito crítico. É claro que não estou afirmando que o exercício da postura crítca seja, por si só, represente a filosofia em toda sua plenitude. É preciso entender que a Filosofia tem uma maneira de ser, um conjunto de prescrições que validam sua aplicação e uso correto. Mas este esforço merece atenção, a atitude crítica é humana por natureza. O animal não pergunta por que, mas até o mais ignorante dos homens questiona as coisas a sua volta. É justo afirmar, então, que perguntar “o que é?”, “como é?” e “por que é?” talvez seja o exercício mais fundamental da Filosofia. Este tipo de comportamento crítico (crítica provém do grego crinein, que significa separar, julgar) é, sem dúvida, a origem de todo pensamento filosófico.
Desde o rompimento com o pensamento mitológico (ou racionalização destes, como sugerem alguns) até as densas análises “heidegarianas” sobre o ser, a história da filosofia sempre esteve atrelada ao comportamento crítico, seja investigando o surgimento do mundo (arcké) ou a “clareira” do ser. Neste longo percurso a Filosofia sempre se viu combatida e reduzida em suas propriedades. A verdade é que a filosofia tem incomodado a muitos e a história registra inúmeras tentativas de destruí-la, desqualificá-la e negá-la. Aos governantes e líderes, em geral, mais vale um comportamento de rebanho, de fácil manipulação a um comportamento verdadeiramente crítico e sistemático sobre a realidade e não foram poucos os filósofos que pagaram com a vida ou perda de liberdade a ousada postura de filosofar sobre seu tempo.
Assim, acredito que seja importante compreender que a Filosofia sempre esteve condicionada a determinados contextos históricos que determinam sua própria identidade. Defini-la seria limitá-la a compreensão de uma determinada escola, filósofo ou teoria. Contudo em todos os seus momentos a Filosofia sempre manteve um lastro crítico, e até mesmo auto-crítico, lançando indagações e questionamentos que inspiram e incitam respostas comprometidas com seu mundo e contexto histórico. Deste modo, como bem sugeriu Nunes (1992), a máxima de Sócrates – “a vida não examinada não merece ser vivida” – tem permanecido como horizonte e estímulo a reflexão filosófica. Hoje o filósofo é um homem raro, com forte estereótipo social (”pequisador de coisas descabíveis” ou “alguém fora da realidade”).
Não podemos esquecer que estas caracterizações atendem a interesses bem definidos…
“Todos os homens são filósofos, enquanto pensam [...] enquanto refletem sobre a cultura, a linguagem e o mundo que recebem ao nascer [...] assumindo-o não de maneira pronta e passiva, mas de maneira crítica e responsável.” (A. Gramsci)


quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Filosofia: A Ética nos PCNs

Introdução

Estudos sobre as propostas de políticas públicas ocorridas na década de 1990, a educação aí incluída, evidenciam que elas se deram no contexto das mudanças ocorridas no interior do sistema capitalista liberal e que acabaram se estendendo ao corpo social amplo onde ele impera. Concorreram de modo especial para essas tentativas de rearranjo societário em nível mundial o enfraquecimento do estado de bem-estar social keneysiano, o esgotamento das experiências socialistas reais e o fortalecimento do receituário neoliberal para uma nova configuração social, econômica, política e cultural das nações capitalistas.
Nesse contexto, a educação e o currículo foram (e ainda estão) sendo afetados e redimensionados segundo os ditames da globalização neoliberal. Daí os currículos reprodutores, a ética individualista e a cidadania identificada com a idéia de cliente-consumidor.
Se tais rearranjos remetem às relações entre Estado e sociedade, o que assistimos nesse caso é que a noção tecnocientificista relativa ao gerenciamento da coisa pública conduz à preferência da competência técnica em prejuízo de pressupostos éticos, valendo a ideologia, e não a vida real. E isso tem a ver com a potencialização do privado, do mercado desregulado e com a diminuição do Estado no que se refere à garantia dos direitos sociais ao indivíduo que, num mundo mercadorizado, tem de atuar como consumidor. É exatamente no vazio deixado pelo Estado, minimalizado como ente regulador das relações sociais, que emergem as exigências em torno de novos fundamentos éticos.

Modelos de formação ética segundo os PCN

No contexto descrito anteriormente, uma reforma curricular que inclua o ensino de ética pode não ir muito além dos interesses que presidem os modos de organização societária que atribuem ao capital a tarefa de governar, deixando ao Estado a tarefa precípua de administrar. Preso a esse círculo, dados os interesses privados, que acarretam empecilhos quase intransponíveis por sua inflexibilidade, o currículo pode assumir uma função ideológica, justificando esses imperativos, até se valendo da ética para ocultar os reais parâmetros segundo os quais a vida pessoal e social está sendo conduzida em nossa sociedade.
Sobre ética e currículo, por exemplo, o PCN8 (BRASIL, 1997) registra cinco experiências educacionais de formação moral: "filosófica, cognitivista, afetivista, moralista e da escola democrática".
A tendência filosófica é a dos sistemas éticos produzidos no âmbito da filosofia e pode ser exemplificada pelos gregos e pelos iluministas do século XVIII. A característica dessa tendência é que ela não se preocupa em apresentar o que é o bem e o mal, já que o seu foco são as diversas opções de pensamento ético. Conhecendo esses modos de pensar a ética, o estudante pode refletir sobre eles e, se for o caso, escolher o que mais lhe convém.
A tendência cognitivista é centrada no raciocínio e na reflexão para a elaboração de juízos morais, não apresentando conjunto de valores a ser ensinado e aprendido. Difere da tendência filosófica pelo conteúdo, pois a cognitivista adota os dilemas morais a serem debatidos em grupo, ao passo que a filosófica adota as obras dos grandes filósofos como materiais de estudo, reflexão e elaboração de juízos morais.

Por que a coruja é o simbolo da Filosofia?







A coruja – símbolo da filosofia








A coruja da filosofia é a Coruja de Minerva. Minerva é uma deusa romana. Seu equivalente grego é Athena.
A deusa Athena é filha predileta do deus dos deuses, Zeus, e da deusa Metis, cujo nome significa “conselheira”, e que indica a posse de uma sabedoria prática. Athena não nasceu de parto normal. Zeus engoliu a esposa, Metis, para se safar do filho que, pensava ele, poderia destroná-lo, aliás como ele próprio fez com seu pai, Cronos. O nascimento de Athena se dá de um modo especial: após uma grande dor de cabeça, Zeus teve sua fronte aberta por um de seus filhos, e daí espirrou Athena, já forte e grande.
Athena seria a protetora natural de Athenas – uma vez que estava ligada à idéia de cuidado com as habilidades manuais, com as artes em geral, com a guerra enquanto capacidade de proteção e, enfim, com a sabedoria, ou seja, tudo que deveria comandar uma cidade.
Todavia, foi desafiada por Poseidon, que também desejava ser o protetor da cidade de Atenas. Os deuses em reunião decretaram que ficaria com a cidade aquele que produzisse algo de mais útil aos mortais. Poseidon fez o cavalo, Athena fez a oliva. A vitória foi concedida a Athena. A disputa clássica na vida de Athena, no entanto, foi contra uma mortal – Arachne, talvez uma princesa, mas que aparece na mitologia como um tipo de doméstica. Arachne tecia muito bem, maravilhosamente, a ponto de dizerem que a própria deusa das habilidades, Athena, a havia ensinado. Mas Arachne negava tal fato e retrucava que poderia produzir uma rede muito superior a qualquer coisa que Athena fizesse. E assim desafiou a deusa.
Athena transformou-se em uma velha e foi procurar Arachne, para aconselhá-la a não desafiar um deus. Mas Arachne ficou furiosa, e manteve seu desafio. E então veio o confronto. Ambas teceram rapidamente, mostrando uma habilidade incrível, e a própria disputa se fez de modo tão fantástico que parecia uma homenagem ao trabalho. No produto de Athena, as figuras tecidas mostravam os deuses, imponentes, mas desgostosos com a presunção dos mortais. No produto de Arachne, as figuras exemplificavam erros dos deuses – tudo em forma de deboche. O resultado foi que Athena não suportou o insulto, e se insurgiu contra Arachne. Quando foi para colocar fim na vida de Arachne sentiu piedade (piedade grega, não cristã, é claro) e a poupou, deixando-a viver como um estranho animal – a aranha.
O mito pode ser lido como tendo o objetivo mostrar a criação da aranha. Mas, como sempre, fornece mais leituras: mostra Athena como compreensiva aos erros humanos: um deus que não fosse Athena não se daria ao luxo de virar uma mortal para, sutilmente, persuadir um outro mortal de não insultá-lo. Assim, com tal característica, Athena era de fato a condutora da cidade de Athenas, que recebeu tal nome por causa dela. Inspirados em Athena, os cidadãos gregos daquela cidade aprenderiam a se comportar diante das leis urbanas, deveriam tomar as melhores decisões, evitar conflitos e se proteger, ordenadamente – inclusive através da guerra – contra inimigos externos.
A imagem de Athena povoou as mentes de alguns filósofos. Platão, ao falar de Athena, a tomou como protetora dos artesãos, ressaltando o caráter da deusa enquanto não somente uma guerreira e conselheira, mas efetivamente como aquela que, desde o momento que deu a oliveira aos mortais, estava preocupada em honrar a sabedoria prática, a habilidade de usar as mãos em articulação com o cérebro. Talvez Marx, ao falar que o pior engenheiro é ainda melhor que a melhor das aranhas, estivesse pensando, de fato, em Arachne. Mas certamente é com Hegel que Athena se imortalizou para nós modernos, finalmente, na sua ligação com a filosofia. É claro que predominou seu nome romano, Minerva. E mais que a própria deusa, a coruja ficou no centro da história.
A frase de Hegel, que diz que a Coruja de Minerva levanta vôo somente ao entardecer, alude ao papel da filosofia. Ou seja, a filosofia só pode dizer algo sobre o mundo, através da linguagem da razão, após os acontecimentos que haviam de acontecer realmente acontecerem. Antes que “prever para prover”, que é um lema de Comte e, portanto, do espírito cientificista, Hegel preferia dar crédito a uma postura filosófica que se via distinta da postura da ciência: a voz da razão explica – racionaliza – a história. Ou seja, depois da história, ela mostra que esta não foi em vão.
Quando dizemos, com William James, que cada filosofia é o temperamento do filósofo que a criou, podemos então caminhar mais um pouco e dizer que Marx e Hegel aparecem como os que melhor encarnaram a própria psicologia de Athena para tecerem suas filosofias. Marx e Hegel, cada um com sua própria psicologia, seus temperamentos, captaram o espírito de Athena para fazerem disso espelhos para suas filosofias. Pois, afinal, Athena detinha com suas duas facetas o espírito de suas filosofias: de um lado, Athena era a protetora de uma democracia de artesãos, de outro, a racionalizadora das decisões urbanas. Portanto, Marx e Hegel, em essência! Mas sabemos que, de fato, o símbolo da filosofia ficou sendo a coruja, não Athena. Poderia ser outro animal, e não a coruja, o mascote de Athena? E como mascote da filosofia, o que indica?
A coruja não é bela. Platão era tido como belo, mas Sócrates era horrível. A coruja não é adepta de uma visão unidirecional, ela gira a cabeça quase que completamente, vendo todos os lados. Platão era adepto de uma visão unificadora, mas Sócrates era quase um perspectivista. Platão ensinava em uma escola que, muitas vezes, foi oficial. Mas Sócrates ensinava nas ruas. Foi acusado e condenado por seduzir os jovens, por roubá-los da Cidade, da Pólis. A coruja, por sua vez, é a ave de rapina par excellence, e apanha os descuidados – na noite. Os leva da cidade, para seu ninho. E então, dá para entender, agora, o que é que coruja e filosofia fazem juntas?